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Pompeu Barth, Técnico em Eletrônica
Pompeu Barth
Comentário · há 7 anos
Sou técnico em comunicações e conheço muito pouco Direito porem sempre que posso acompanho o tema. Posso auxiliar dentro da minha área e tenho certeza que opiniões v~]ao mudar. veja este link ou leia abaixo:

(...) Senhores
Minha formação em direito resume-se apenas a princípios e conceitos morais de descendência cristã.
Acompanho o tema há certo tempo. Vejo neste universo pessoas com vasto conhecimento em Direito, no entanto nada especificamente sobre transmissão e recepção de sinal.
Primeiro exemplo: Meu visinho colocou uma placa foto voltaica em frente a sua casa. Durante o dia o sol fornece a energia e a noite a presença da forte luminária da Prefeitura, em frente a sua casa, continua a carregar sua placa com sua potente luz. Luz essa de origem pública paga com recursos públicos que saem dos impostos. Enquanto pedestre usufruo da luz a noite ele (o visinho) absorve a luz para suas baterias. Pergunta: Ele está praticando um crime? Ele está roubando energia? Não há nenhum fio (gato). A mesma luz que me beneficia para andar a noite ele utiliza de uma forma mais inteligente. E nem por isso a luz sofre diminuição em sua intensidade ou aumento em seu consumo. Os fótons gerados pela lâmpada são emitidos em todas as direções e aproveitados de acordo com a capacidade intelectual de cada um.
Segundo exemplo: Muitos não sabem mas se aproximarmos uma lâmpada fluorescente de um transmissor potente ela incandesce pelo simples fato de estar próxima a radiação de uma antena de rádio AM ou até mesmo de TV . Então ao entrar num “barraco” (moradia de família paupérrima) na periferia próxima a uma antena de transmissão de vários kilowatts encontrará, como forro de sua moradia, lâmpadas fluorescentes alinhadas em toda a extensão, obviamente todas queimadas inservíveis, com um brilho fraco excitada pela forte radiação adjacente da torre transmissora local. Suficiente para iluminar a noite sua família. Ele esta roubando energia?
Terceiro exemplo: Não tenho dinheiro para assistir um show mas posso ouvir a música atrás dos muros. Sou criminoso por ouvir o que não paguei?
No primeiro exemplo são fótons de luz
No segundo exemplo são ondas de rádio
No terceiro exemplo são ondas sonoras
Se não estou enganado a legislação, do antigo DENTEL e agora ANATEL, que reza as regras de telecomunicação, ao indivíduo não é proibido à recepção e sim a transmissão para o qual não está homologado ou habilitado.
Os aparelhos de recepção (gato net) via satélite são simples receptores e nada mais. Cabe a concessionária utilizar os devidos recursos criptográficos para impedir um sinal legível. A princípio todo aparelho que opere em rádio freqüência, receptor e/ou transmissor em solo brasileiro deve possuir o selo da ANATEL. É obvio que a Anatel não homologaria tais receptores em questão pois o governo fornece concessão de TV a cabo para o mesmo serviço. Então donde vem estes aparelhos. Quando compramos um aparelho celular no exterior a concessionária de telefonia celular não contesta.
Senhores o que está ocorrendo é a facilidade de acesso a tecnologias novas com mais rapidez com que o poder público ou privado consegue controlar. Combater TV via satélite é perda de tempo. Com o fluxo cada vez mais rápido da internet essa sim já é o meio que está sendo utilizado.
Essas reordenações de
direitos autorais e de concessão, dentro dos meios de comunicação, ainda vão sofrer grandes modificações a nível global. A vantagem para todos é o acesso, a livre concorrência na política da globalização. Situações como em nosso país onde a concessão está na mão de uma ou duas empresas cobrando preços exorbitantes vão terminar. Colocar na justiça alegando roubo de sinal de rádio é tão ridículo quanto uma fábrica de máquina de escrever processar outra de computador.
Muitos não têm a mínima idéia mas nossos “celulares” não são telefones propriamente ditos. São rádios duplex com um sofisticado sistema de criptografia. Qualquer pessoal com conhecimento em eletrônica e telecomunicação pode construir um receptor que possa ouvir a freqüência utilizada pelos celulares e conforme as regras de telecomunicação não será ilegal porem imoral. O individuo ouvirá somente ruído pois o sinal é criptografado com alto grau de complexidade pela operadora.
Espero ter colaborado com uma pequena contribuição técnica. Espero que agora surjam mais técnicos/engenheiros da área de comunicação para endossar, acrescentar e criticar. Não importa. O que importa é auxiliar aqui os doutores em Direito.(...)
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Pompeu Barth, Técnico em Eletrônica
Pompeu Barth
Comentário · há 8 anos
Senhores
Minha formação em direito resume-se apenas a princípios e conceitos morais de descendência cristã.
Acompanho o tema há certo tempo. Vejo neste universo pessoas com vasto conhecimento em Direito, no entanto nada especificamente sobre transmissão e recepção de sinal.
Primeiro exemplo: Meu visinho colocou uma placa foto voltaica em frente a sua casa. Durante o dia o sol fornece a energia e a noite a presença da forte luminária da Prefeitura, em frente a sua casa, continua a carregar sua placa com sua potente luz. Luz essa de origem pública paga com recursos públicos que saem dos impostos. Enquanto pedestre usufruo da luz a noite ele (o visinho) absorve a luz para suas baterias. Pergunta: Ele está praticando um crime? Ele está roubando energia? Não há nenhum fio (gato). A mesma luz que me beneficia para andar a noite ele utiliza de uma forma mais inteligente. E nem por isso a luz sofre diminuição em sua intensidade ou aumento em seu consumo. Os fótons gerados pela lâmpada são emitidos em todas as direções e aproveitados de acordo com a capacidade intelectual de cada um.
Segundo exemplo: Muitos não sabem mas se aproximarmos uma lâmpada fluorescente de um transmissor potente ela incandesce pelo simples fato de estar próxima a radiação de uma antena de rádio AM ou até mesmo de TV . Então ao entrar num “barraco” (moradia de família paupérrima) na periferia próxima a uma antena de transmissão de vários kilowatts encontrará, como forro de sua moradia, lâmpadas fluorescentes alinhadas em toda a extensão, obviamente todas queimadas inservíveis, com um brilho fraco excitada pela forte radiação adjacente da torre transmissora local. Suficiente para iluminar a noite sua família. Ele esta roubando energia?
Terceiro exemplo: Não tenho dinheiro para assistir um show mas posso ouvir a música atrás dos muros. Sou criminoso por ouvir o que não paguei?
No primeiro exemplo são fótons de luz
No segundo exemplo são ondas de rádio
No terceiro exemplo são ondas sonoras
Se não estou enganado a legislação, do antigo DENTEL e agora ANATEL, que reza as regras de telecomunicação, ao indivíduo não é proibido à recepção e sim a transmissão para o qual não está homologado ou habilitado.
Os aparelhos de recepção (gato net) via satélite são simples receptores e nada mais. Cabe a concessionária utilizar os devidos recursos criptográficos para impedir um sinal legível. A princípio todo aparelho que opere em rádio freqüência, receptor e/ou transmissor em solo brasileiro deve possuir o selo da ANATEL. É obvio que a Anatel não homologaria tais receptores em questão pois o governo fornece concessão de TV a cabo para o mesmo serviço. Então donde vem estes aparelhos. Quando compramos um aparelho celular no exterior a concessionária de telefonia celular não contesta.
Senhores o que está ocorrendo é a facilidade de acesso a tecnologias novas com mais rapidez com que o poder público ou privado consegue controlar. Combater TV via satélite é perda de tempo. Com o fluxo cada vez mais rápido da internet essa sim já é o meio que está sendo utilizado.
Essas reordenações de
direitos autorais e de concessão, dentro dos meios de comunicação, ainda vão sofrer grandes modificações a nível global. A vantagem para todos é o acesso, a livre concorrência na política da globalização. Situações como em nosso país onde a concessão está na mão de uma ou duas empresas cobrando preços exorbitantes vão terminar. Colocar na justiça alegando roubo de sinal de rádio é tão ridículo quanto uma fábrica de máquina de escrever processar outra de computador.
Muitos não têm a mínima idéia mas nossos “celulares” não são telefones propriamente ditos. São rádios duplex com um sofisticado sistema de criptografia. Qualquer pessoal com conhecimento em eletrônica e telecomunicação pode construir um receptor que possa ouvir a freqüência utilizada pelos celulares e conforme as regras de telecomunicação não será ilegal porem imoral. O individuo ouvirá somente ruído pois o sinal é criptografado com alto grau de complexidade pela operadora.
Espero ter colaborado com uma pequena contribuição técnica. Espero que agora surjam mais técnicos/engenheiros da área de comunicação para endossar, acrescentar e criticar. Não importa. O que importa é auxiliar aqui os doutores em Direito.
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Pompeu Barth, Técnico em Eletrônica
Pompeu Barth
Comentário · há 8 anos
Senhores
Minha formação em direito resume-se apenas a princípios e conceitos morais de descendência cristã.
Acompanho o tema há certo tempo. Vejo neste universo pessoas com vasto conhecimento em Direito, no entanto nada especificamente sobre transmissão e recepção de sinal.
Primeiro exemplo: Meu vizinho colocou uma placa foto voltaica em frente a sua casa. Durante o dia o sol fornece a energia e a noite a presença da forte luminária da Prefeitura, em frente a sua casa, continua a carregar sua placa com sua potente luz. Luz essa de origem pública paga com recursos públicos que saem dos impostos. Enquanto pedestre usufruo da luz a noite ele (o visinho) absorve a luz para suas baterias. Pergunta: Ele está praticando um crime? Ele está roubando energia? Não há nenhum fio (gato). A mesma luz que me beneficia para andar a noite ele utiliza de uma forma mais inteligente. E nem por isso a luz sofre diminuição em sua intensidade ou aumento em seu consumo. Os fótons gerados pela lâmpada são emitidos em todas as direções e aproveitados de acordo com a capacidade intelectual de cada um.
Segundo exemplo: Muitos não sabem mas se aproximarmos uma lâmpada fluorescente de um transmissor potente ela incandesce pelo simples fato de estar próxima a radiação de uma antena de rádio AM ou até mesmo de TV . Então ao entrar num “barraco” (moradia de família paupérrima) na periferia próxima a uma antena de transmissão de vários kilowatts encontrará, como forro de sua moradia, lâmpadas fluorescentes alinhadas em toda a extensão, obviamente todas queimadas inservíveis, com um brilho fraco excitada pela forte radiação adjacente da torre transmissora local. Suficiente para iluminar a noite sua família. Ele esta roubando energia?
Terceiro exemplo: Não tenho dinheiro para assistir um show mas posso ouvir a música atrás dos muros. Sou criminoso por ouvir o que não paguei?
No primeiro exemplo são fótons de luz
No segundo exemplo são ondas de rádio
No terceiro exemplo são ondas sonoras
Se não estou enganado a legislação, do antigo DENTEL e agora ANATEL, que reza as regras de telecomunicação, ao indivíduo não é proibido à recepção e sim a transmissão para o qual não está homologado ou habilitado.
Os aparelhos de recepção (gato net) via satélite são simples receptores e nada mais. Cabe a concessionária utilizar os devidos recursos criptográficos para impedir um sinal legível. A princípio todo aparelho que opere em rádio freqüência, receptor e/ou transmissor em solo brasileiro deve possuir o selo da ANATEL. É obvio que a Anatel não homologaria tais receptores em questão pois o governo fornece concessão de TV a cabo para o mesmo serviço. Então donde vem estes aparelhos. Quando compramos um aparelho celular no exterior a concessionária de telefonia celular não contesta.
Senhores o que está ocorrendo é a facilidade de acesso a tecnologias novas com mais rapidez com que o poder público ou privado consegue controlar. Combater TV via satélite é perda de tempo. Com o fluxo cada vez mais rápido da internet essa sim já é o meio que está sendo utilizado.
Essas reordenações de
direitos autorais e de concessão, dentro dos meios de comunicação, ainda vão sofrer grandes modificações a nível global. A vantagem para todos é o acesso, a livre concorrência na política da globalização. Situações como em nosso país onde a concessão está na mão de uma ou duas empresas cobrando preços exorbitantes vão terminar. Colocar na justiça alegando roubo de sinal de rádio é tão ridículo quanto uma fábrica de máquina de escrever processar outra de computador.
Muitos não têm a mínima ideia mas nossos “celulares” não são telefones propriamente ditos. São rádios duplex com um sofisticado sistema de criptografia. Qualquer pessoal com conhecimento em eletrônica e telecomunicação pode construir um receptor que possa ouvir a freqüência utilizada pelos celulares e conforme as regras de telecomunicação não será ilegal porem imoral. O individuo ouvirá somente ruído pois o sinal é criptografado com alto grau de complexidade pela operadora.
Espero ter colaborado com uma pequena contribuição técnica. Espero que agora surjam mais técnicos/engenheiros da área de comunicação para endossar, acrescentar e criticar. Não importa. O que importa é auxiliar aqui os doutores em Direito.
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